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News and Publications  |  2024-04-03

Empresa Online 2.0

Foi hoje publicado o Decreto-Lei nº 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa Online 2.0”. O diploma procede a alterações ao Código do Registo Comercial, ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de junho, na sua redação atual, que cria a "Empresa Online", ao Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva 2012/17/EU, e ao Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro.

De acordo com o preâmbulo do diploma, as novas medidas visam introduzir melhorias e, sobretudo, promover a modernização tecnológica nos serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online, através de novas funcionalidades que têm como finalidade tornar os procedimentos mais eficientes, simples, rápidos e transparentes. Merecem especial destaque as seguintes:

  • Criação de uma página eletrónica da entidade, dedicada à mesma, que permite, nomeadamente, o acesso à sua situação de registo, aos serviços online de registo e ao histórico de interação com os serviços de registo, podendo ainda vir a conter informação detida por outras entidades públicas, nos termos a definir futuramente;
  • Interoperabilidade entre a nova plataforma "Empresa Online 2.0" e outros sistemas de informação públicos, sobretudo para poupar encargos aos particulares e evitar que tenham de voltar a ceder informação que já é detida pela Administração Pública;
  • Instituição de mecanismos de notificação eletrónica de outros intervenientes no ato de constituição da sociedade, que não o requerente do registo, com vista a permitir o seu acesso ao processo de constituição online e, se necessário, suprir vicissitudes do mesmo (através da submissão de elementos ou da assinatura eletrónica do pacto social, por exemplo), mediante autenticação eletrónica pelos meios já existentes para outros serviços (certificado digital qualificado, cartão de cidadão, Chave Móvel Digital, etc.).

A entrada em funcionamento do sistema de informação "Empresa Online 2.0" constitui, também, uma meta de desembolso do Plano de Recuperação e Resiliência, com prazo de conclusão no primeiro trimestre de 2024, revelando-se absolutamente necessária para evitar atrasos na concretização das medidas daquele Plano. É inegável a relevância e o impacto que o regime especial de constituição online de sociedades assumiu, desde a sua criação, junto dos cidadãos e das empresas, tornando-se no método preferencial de constituição de sociedades. Assim, afigura-se premente a articulação de procedimentos para efetiva disponibilização aos cidadãos e às empresas - sem restrições ou contingências técnicas - de todos os mecanismos previstos, sobretudo por parte do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e do(s) membro(s) do (novo) Governo responsáveis pela área da justiça, sob pena de se poder criar uma indesejada situação contrária aos objetivos do diploma.

Para mais informações, contactar: João Fidalgo Jorge | jfj@ammclegal.pt